A Presidente Dilma acabou com a Desaposentação?

Muitos têm feito essa pergunta a advogados, contadores, gerentes de banco e ao INSS. É fato que a Presidente Dilma Rousseff, a Chefe de Estado mais impopular da história desse País, vetou, no dia 4/11/2015, os artigos da Lei n. 13.183, que regulamentava a Desaposentação.

Importante esclarecer que a Desaposentação nunca foi prevista em Lei, ela surgiu após o advento da Lei n. 8.870/94, que proibiu que o trabalhador já aposentado que continuasse a trabalhar, pudesse levantar as contribuições junto ao INSS após a extinção do contrato de trabalho, chamado de pecúlio.

Estudiosos em Direito Previdenciário criaram a Desaposentação, sob a tese de que a não devolução das contribuições recolhidas compulsoriamente após a aposentadoria viola o princípio “contributivo retributivo”, que é alicerce de nosso sistema de Previdência Social.

A Desaposentação, portanto, é uma criação da doutrina e é confirmada pela jurisprudência, sendo válida, mesmo não estando prevista em Lei.

A Desaposentação é aceita tanto pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, quanto pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, estando aguardando posicionamento do Supremo Tribunal Federal – STF.

É importante saber que nenhum trabalhador conseguiu a Desaposentação por outro meio que não fosse judicial, razão em que se faz necessário ingressar com ação judicial pleiteando a nova Aposentadoria.

Desta forma, a Presidente Dilma apenas vetou os artigos da Lei que poderia conceder administrativamente a nova aposentadoria pela Desaposentação, mas tal ato não acabou com a Desaposentação, apenas deixou de regulamentar um instituto que já vinha sendo utilizado judicialmente.

Portanto, os trabalhadores que continuaram a trabalhar e, consequentemente, contribuir compulsoriamente a Previdência Social após sua aposentadoria, devem pleitear a Desaposentação para uma aposentadoria mais vantajosa através de ação judicial, como vinha ocorrendo anteriormente ao veto.

Por João Pópolo Neto, advogado previdenciário do Escritório Pópolo e Cardoso Advocacia

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