A importância do Direito Autoral para os profissionais de comunicação
“Nada se cria, tudo se copia”. Essa frase pode ser interpretada de diversas maneiras e aplicada em diferentes contextos. Quando pensamos em comunicação, nos pautamos em princípios éticos que destacam a relevância da originalidade e abominam o plágio, considerado como “Crime de Violação aos Direitos Autorais no Art. 184 – Código Penal”. Muitas pessoas ainda acreditam que tudo o que está na internet é de uso público, mas isso é um equívoco.
Os profissionais de comunicação necessitam entender a importância do Direito Autoral para que não sejam prejudicados no exercício dos respectivos trabalhos. No Brasil, a lei nº 9.610/1998 rege o Direito Autoral como forma de proteção às obras intelectuais humanas. Você pode acessar na íntegra a lei e seus artigos através do site do Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm).
Espera-se que os profissionais de comunicação (jornalistas, publicitários, RPs, etc) saibam identificar e aplicar devidamente os créditos às obras que são utilizadas, em alguns casos, para a produção de conteúdo. Geralmente, ao utilizar dados em textos/releases, como estatísticas de IBGE, OMS, entre outras entidades, é preciso buscar suas referências diretamente na fonte para validação, ou seja, se você lê uma matéria jornalística com algum dado retirado de pesquisas, torna-se necessário buscar sua origem, principalmente para ter certeza de que a informação é pública e não privada para aquele veículo. Caso você faça algum tipo de publicação sem mencionar ambas as fontes, poderá ser penalizado judicialmente.
Assessores de comunicação que atuam com marketing digital também precisam estar atentos aos direitos autorais. Além da garantia de uso de imagem, é necessário elaborar ações que, mesmo que possuam temáticas parecidas com outras marcas, sejam criativas e com a identidade própria da empresa que você está representando.
Nas redes sociais, é possível encontrar muitas campanhas ou publicações do mesmo segmento com características textuais ou visuais extremamente parecidas. O consumidor consegue identificar este tipo de plágio e, indiretamente, essa atitude prejudica a imagem organizacional e pública da marca. Em casos mais extremos, o criador da obra poderá entrar com ação judicial contra a empresa e a agência responsável pela comunicação externa.
Artigo escrito por Renan Watanabe – Jornalista (MTB: 82.179/SP), pós-graduando em Comunicação e Jornalismo Digital – Ingrediente Comunicação