Governo federal sanciona lei que permite, em definitivo, a realização de assembleias virtuais nos condomínios

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A modalidade de assembleia virtual já havia sido autorizada provisoriamente apenas durante a pandemia para evitar aglomerações. Lei 14.309/2022 torna permanente as deliberações virtuais

Durante o ano de 2020, quando foi decretada a pandemia da Covid-19, foi publicada a Lei 14.010/2020 que permitia a realização de assembleias gerais condominiais por meio eletrônico, fossem elas ordinárias ou extraordinárias.

No entanto, esta lei previa que a modalidade online só vigoraria até 30/10/2020. Como a pandemia não acabou e o distanciamento se manteve praticamente todo o ano de 2021, os condomínios mantiveram, por necessidade, mas fora da legalidade, a realização das assembleias online, exigindo dos cartórios adaptações quanto à validade das atas e editais.

No dia 17 de fevereiro de 2022, o projeto de lei, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), foi submetido à sanção presidencial, com publicação no Diário Oficial da União em 9 de março de 2022 da Lei 14.309/2022 alterando as leis 10.406 de 10 de janeiro de 2022, 13.019 de 31 de julho de 2014 e permitindo às organizações da sociedade civil e condomínios a realização de assembleias de forma virtual ou híbrida.

Como é realizada uma assembleia virtual?

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Felipe Fernandes, da SindBoss

Para Felipe Fernandes, síndico profissional certificado pela SindicoNet e Shadai e diretor da SindBoss, as assembleias virtuais são um ótimo recurso para agilizar as deliberações e decisões plenárias, além de oferecer um conforto e comodismo aos condôminos e síndicos.

“Assembleia virtual é um recurso que permite aos moradores acessarem informações e tomarem decisões relativas ao condomínio de forma online, por meios eletrônicos (computador ou smartphone), sem a necessidade de se reunirem fisicamente”, explica, acrescentando que as empresas que fornecem o serviço de síndico profissional devem oferecer ferramentas tecnológicas que atendam aos critérios da lei, proporcionando segurança aos clientes.

Com a modalidade online, Felipe entende que a possibilidade de ter quóruns maiores, com a participação mais ativa dos condôminos durante as assembleias, possibilitará que a tomadas das decisões sejam facilitadas.

“A Lei 14.309/2022 permite ainda que sejam realizadas as assembleias permanentes, que é quando um número mínimo de participantes não é atingido. Por exemplo, se o edital do condomínio exige a presença de 2/3 para votação e deliberação e não se chega a este quórum, a questão em discussão é deixada aberta para a votação dos condôminos em até 90 dias, que é o prazo estipulado no Código Civil. Esta flexibilidade favorece em casos de grandes obras ou reformas onde se exige uma fração mínima de votos e/ou assinaturas dos condôminos para decisão”, detalha Fernandes.

Vantagens da assembleia virtual

Além da comodidade já citada aos condôminos, que não precisam sair de casa para participar da assembleia virtual, a modalidade online tem outras vantagens para moradores, síndico e administradora condominial:

  • aumento do quórum das assembleias;
  • mediação mais harmoniosa de conflitos de vizinhança;
  • notificações nos dispositivos eletrônicos com decisões e discussões importantes;
  • maior abertura à participação de todos os condôminos;
  • flexibilidade de tempo aos condôminos para tomadas de decisão;
  • manutenção da convenção do condomínio.

No entanto, o diretor da SindBoss alerta que alguns ritos permanecem inalterados. “O envio da pauta da assembleia aos condôminos, com antecedência, continua obrigatório, assim como o registro da ata e documentos em cartório. O que muda é a comunicação de quais serão os meios de acesso à plataforma da assembleia virtual, com logins e senhas individuais, e a disponibilização de um tutorial de como acessar a plataforma”, esclarece.

Saiba mais sobre a SindBoss

A SindBoss trabalha com uma equipe responsável por gerir todas as questões do condomínio de maneira imparcial e com a eficiência que só um profissional especializado pode oferecer. O papel do síndico profissional será aquele que cumprirá todas as responsabilidades advindas do cargo com atenção redobrada e olhar clínico, para garantir o bem-estar dos condôminos.

A SindBoss oferece um facilitador entre a administradora e o morador, que irá cumprir com todas as funções de um síndico comum, com a segurança e transparência que apenas síndicos profissionais podem oferecer.

Mais informações sobre os serviços oferecidos pela SindBoss, acesse https://sindboss.com.br/. A empresa fica na Rua Rodrigo Romeiro, 5-50, Sala 310 (Centro Empresarial das Américas) – Bauru/SP. Telefone fixo e WhatsApp: (14) 3204-7403.

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