Regras de boa convivência nos condomínios devem ser reforçadas durante a Copa do Mundo
Para evitar conflitos entre os vizinhos em decorrência de barulhos por causa da Copa do Mundo, os síndicos devem adotar algumas medidas nos condomínios
A boa convivência nos condomínios é fundamental para garantir o bem estar dos moradores e evitar conflitos que prejudicam o ambiente residencial. Deste modo, há necessidade do cumprimento de regras estabelecidas que visam tornar o local agradável para todos, incluindo a limpeza em ambientes internos, vagas para garagens, passeios com pets, respeito aos horários permitidos para festas, entre outros.
Felipe Fernandes, síndico profissional, proprietário da Sindboss, destaca algumas medidas que visam a boa convivência no ambiente residencial. “A recomendação é que seja feito um trabalho de conscientização com todos os condôminos através dos murais com comunicados, grupos de WhatsApp ou meios que os síndicos possuam para comunicação, pois é muito importante reforçar as regras sobre barulho de cada regimento interno e utilização das áreas comuns para não incomodar os vizinhos”.
Regras durante a Copa do Mundo
Com a proximidade da Copa do Mundo, que começa no dia 20 de novembro, muitas famílias e amigos estarão reunidos para acompanharem os jogos e, consequentemente, haverá um aumento de barulhos, entretanto, os condomínios devem estabelecer regras em assembleia para este período, como forma de evitar problemas com outros moradores que não desejam ser incomodados.
“Os síndicos devem realizar o trabalho de conscientização dos condôminos de forma que a ordem e o sossego devem ser respeitados acima de tudo. Além disso, o síndico deve mapear as casas ou apartamentos críticos e, se possível, enviar uma carta notificando todos os condôminos sobre como proceder durante a Copa, pois essa é uma maneira de mitigar possíveis problemas”, alerta Felipe.
Durante a Copa do Mundo, será natural também o aumento de fluxo de visitas nos condomínios. “Nesta situação, com o auxílio da tecnologia por meio da portaria eletrônica, teremos condições enquanto gestor de condomínio de um maior controle desta entrada e saída de visitas, com a devida identificação das pessoas, registro da hora de entrada e saída e filmagem de segurança de todos que passarem pela portaria através do Circuito Fechado de TV (CFTV). É bom reiterar, ainda, que o acesso da visita só é autorizado pelo morador, com total segurança para todos os condôminos”, reforça o síndico profissional.
Direito da Vizinhança
O Direito da Vizinhança também é uma forma de garantir a boa convivência nos condomínios, e identificam-se três principais bens jurídicos tutelados: segurança, sossego e saúde, conforme art. 1.277 do Código Civil que prevê: ‘‘O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha’’.
Caso as regras estabelecidas nos condomínios não sejam cumpridas, o síndico possui autonomia para intervir. “Os síndicos devem observar o regimento interno de cada residencial, mas na sua grande maioria, a ordem é notificação por escrito e na reincidência, a multa. Uma dica importante é alinhar com sua administradora para que essas notificações sejam enviadas ao condômino infrator o mais rápido possível para que na sequência dos jogos não venha ocorrer qualquer problema”, ressalta o proprietário da SindBoss.